Data máxima vênia, entendo que a situação do “acidente de trajeto” é um pouco mais complexa do que foi abordado nesta publicação! A lei 8.213/91 que dispõe sobre os planos de benefícios da previdência social equiparou o acidente de percurso ao acidente de trabalho para efeitos desta lei, ou seja, no âmbito da previdência social. O dispositivo citado na publicação foi utilizado outrora como tese nos tribunais trabalhistas para estender esta equiparação à legislação trabalhista. Entretanto, a reforma aprovada em novembro de 2017 que alterou o artigo 58 da CLT abriu margem para entendimento diverso.
Acredito que decisões conflitantes serão encontradas até que a questão seja pacificada nos tribunais superiores!
Ainda assim parabenizo o Dr pelo texto de fácil compreensão pelos leitores em geral.